Informações sobre a nova lei do Fumo, que entrou em vigor à partir do dia 31/05/2009 e segue para regulamentação nos próximos 60 (sessenta) dias.
Cronograma dos fatos em relação a projetos de restrição de uso de cigarros em ambientes fechados em Salvador:
a) Ano 2008 - Projeto de Lei do ex-Vereador Valdenor Cardoso
a. Parecer contrário a tramitação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Salvador;
b) Ano 2009 – Projeto de Lei do Vereador Alcindo Anunciação
a. Apresentação do Projeto
b. Debate na Rádio Band News FM com a Abrasel onde o vereador se comprometeu a ampliar o debate com a sociedade antes da votação do projeto;
c. Dia 20/05/2009 Manobra regimental na Câmara de Vereadores colocando o projeto de lei em votação urgente/urgentíssima e aprovação logo em seguida por acordo de líderes;
d. Aprovado PL 90/09
e. Abrasel se mobilizou junto ao trade turístico através do Conselho Bahiano de Turismo, entidade que congrega 11 instituições do turismo, solicitando ao Prefeito João Henrique audiência para exposição de motivos para permitir que a lei tutele os direitos dos não fumantes, fumantes e daqueles que queiram se relacionar.
f. O Prefeito não nos deu resposta ainda e já sancionou a lei na sexta-feira dia 29/05/2009.
g. Obtemos junto ao Vereador Alcindo Anunciação o compromisso de que a Abrasel participe da regulamentação da lei.
Em resumo, a lei está aprovada e sancionada pelo Prefeito João Henrique que encaminhou para regulamentação.
IMPORTANTE:
1) A Abrasel defende o direito do não fumante, ao concordar que o mesmo deva ter o direito de permanecer em ambiente livre da fumaça, como também defende o direito do fumante de ter um espaço reservado para o uso do cigarro que não venha a interferir no direito do não fumante e espaços de livre convivência de acordo com os desejos individuais de cada um. Ou seja, tutelar direitos e não simplesmente restringi-los;
2) A Abrasel continuará utilizando todos os recursos jurídicos disponíveis para evitar prejuízos ao nosso setor;
3) A Abrasel promoverá em breve um encontro para discussão ampla dessa lei e seus impactos, visto que somente após a regulamentação da mesma que ficará claro a sua amplitude;
4) Segue abaixo o texo da lei aprovada e sancionada.
Dúvidas, críticas, sugestões queiram por favor enviar para presidenciaba@abrasel.com.br ou me contatar através do celular 71 8133-3100.
Atenciosamente,
Luiz Henrique do Amaral
Abrasel Bahia
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Lei Municipal nº 7.651/09
Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, Cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, com o objetivo de criar ambientes de uso coletivo livres da contaminação por tabaco.
A CÃMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, no âmbito do município de Salvador, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Salvador, 31 de maio de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
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